Quem tem direito à herança no Brasil? Saiba quem são os herdeiros.

HERANÇADIREITOS DOS HERDEIROS

Cecília Lima

Quem tem direito à herança no Brasil? Saiba quem são os herdeiros.

Quando uma pessoa falece, todos os bens, direitos, créditos e dívidas que ela deixa formam o que chamamos de herança.

No Direito, você também vai encontrar termos como espólio ou monte-mor, que nada mais são do que esse “bolo patrimonial” que será organizado no inventário.

Quem cuida das regras sobre herança e sua transferência é o ramo do Direito chamado Direito das Sucessões.

É dentro dele que encontramos as normas sobre quem tem direito à herança, como funciona a partilha e até onde a pessoa pode escolher para quem deixar seus bens.

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Parte legítima e parte disponível: como a lei divide a herança

De forma bem simples, a lei faz uma divisão importante do patrimônio:

  • Parte legítima

  • Parte disponível

Onde Cada uma corresponde a 50% do patrimônio.

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Parte legítima: Quem tem direito?

A parte legítima é destinada aos herdeiros legais ou legítimos, são pessoas que tem direito à herança por força de lei independente da vontade da pessoa que faleceu. Essas pessoas não podem ser simplesmente excluídas da herança, salvo em situações muito específicas (como indignidade ou deserdação, que são temas para outro artigo).

De maneira simplificada, podem estar nesta lista:

  • Filhos

  • Netos

  • Cônjuge ou companheiro (de acordo com o regime de bens)

  • Pais

  • Avós

  • Irmãos

  • Sobrinhos

  • Tios

  • Primos

Mesmo entre esses herdeiros, não é todo mundo que herda ao mesmo tempo.
A lei estabelece uma ordem de preferência, conhecida como ordem de vocação hereditária, que define quem vem primeiro na fila da herança.

E é por isso que, em alguns casos, por exemplo, os pais não herdam se a pessoa falecida deixou filhos, ou certos parentes mais distantes nem chegam a receber, porque já existiam herdeiros mais próximos na ordem.

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Ordem de vocação hereditária: Quem entra?

A ordem de vocação hereditária está relacionada na lei, artigo 1.829 do Código Civil.

  • Descendentes (filhos, netos), que concorrem com o cônjuge ou companheiro sobrevivente de acordo com regime de bens.

  • Ascendentes (pais, avós), que concorrem com o cônjuge ou companheiro.

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente

  • Colaterais até o 4º grau, como são chamados os irmãos, sobrinhos, tios e primos).

Além dessa ordem de preferência também há uma subdivisão entre os herdeiros legais denominada de herdeiros necessários.

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Herdeiros necessários: Quem são?

  • Descendentes (filhos, netos), que concorrem com o cônjuge ou companheiro sobrevivente de acordo com regime de bens.

  • Ascendentes (pais, avós), que concorrem com o cônjuge ou companheiro.

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente

E cadê os colaterais? Pois bem, eles não entram na ordem dos herdeiros necessários, eles são herdeiros facultativo. Nesse caso se o dono da futura herança não possuir nenhum herdeiro necessário desejar em vida deixar seus bens a um terceiro que não seja parente, para uma entidade, ou para qualquer outra pessoa, é possível, por meio de testamento deixar 100% da herança, parte legitima e disponível a quem quiser pois os herdeiros colaterais só herdarão se não houver registrado nenhuma declaração de última vontade, no caso, se não houver testamento.

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Parte disponível: Quem tem direito?

Além da parte legítima, existe a chamada parte disponível.

É aquela parte do patrimônio sobre a qual a pessoa pode ter mais liberdade para decidir, sempre dentro dos limites legais.

Por meio da parte disponível, a pessoa pode:

  • Fazer um testamento deixando bens para quem quiser;

  • Realizar doações em vida, respeitando as regras para não prejudicar os herdeiros da parte legítima;

  • Beneficiar alguém que não está na ordem de vocação hereditária, como um amigo, afilhado, ou uma instituição.

Se a pessoa não tiver feito testamento nem doações que afetem essa parte, os bens da parte disponível se somam à parte legítima e são partilhados entre os herdeiros legais, conforme as regras da sucessão.

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Exemplo prático das partes legítima e disponível dentro da herança:

João, viúvo possui 4 imóveis todos de valor igual, cem mil cada. Ele tem dois filhos: Carlos e Maria e um neto, Joãozinho. Conhecendo seus direitos, João em vida deixou em testamento 2 dos seus imóveis para Joãozinho, pois sabe que 50% do seu patrimônio faz integra a parte disponível. Os outros dois imóveis que correspondem aos outros 50% de sua herança ao morrer será destinada aos seus herdeiros necessários, Carlos e Maria, seus filhos.

Com o falecimento de João, após validar o testamento e realizar inventário, Joãozinho recebeu os dois imóveis da parte disponível e Carlos e Maria receberam um dos outros dois imóveis cada um referente a parte legitima.

Você pode perguntar: Mas o Joãozinho não é herdeiro necessário? Sim, ele está na linha dos herdeiros necessários, mas a ordem da vocação hereditária deve ser respeitada. Nesse caso, a primeira linha de herdeiros ao receber são os filhos de João, se no momento de sua morte João não tivesse mais filhos vivos, daí sim Joãozinho seria chamado como herdeiro necessário e teria direito a parte da legitima na herança de João seu avô.

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Precisa de orientação sobre inventário ou herança?

Se você está passando por uma situação de falecimento na família e precisa organizar a herança ou entender por onde começar, buscar ajuda profissional pode trazer mais segurança e tranquilidade nesse momento delicado.