Dicionário jurídico
Cada termo jurídico com uma explicação simples
O Direito das Sucessões costuma usar muitos termos que não fazem parte do nosso dia a dia.
Nesta página, reuni explicações simples para alguns dos principais termos usados em inventário e herança, para que você possa entender melhor o que está escrito nos documentos e conversar com mais segurança sobre esses assuntos.
Abertura do inventário
De cujus
É o ato formal de iniciar o processo para organizar e dividir os bens deixados por quem faleceu.
É uma expressão em latim usada no Direito das Sucessões para se referir à pessoa que faleceu, ou seja, quando você vê em um documento “espólio do de cujus”, significa apenas: a herança da pessoa que morreu.
Doação
É quando uma pessoa dá a propriedade de um bem ou valor para outra em vida, sem receber nada em troca.
Exemplo: um pai doa um carro para a filha.
O
Espólio
É o conjunto de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o falecimento. Em termos simples: espólio é o “pacote” da herança (bens, direitos e dívidas) que será organizado e dividido no inventário.
H
Consenso / consensual
R
Extrajudicial
Procedimento feito fora da Justiça, em cartório por meio de escritura pública.
J
M
P
Q
U
Significa que existe acordo entre as pessoas envolvidas. Algo consensual é feito sem briga ou disputa, porque todos concordam.
Herança
Tudo o que uma pessoa deixa após morrer, incluindo bens, direitos e obrigações.
Exemplo: Um imóvel, uma conta bancária ou até dívidas podem fazer parte da herança.
Herdeiro
São as pessoas que têm direito a receber a herança deixada por quem faleceu.
A lei brasileira divide os herdeiros em grupos:
Legais ou Legítimos: definidos por lei (cônjuge, filhos, pais, irmãos).
Necessários: aqueles que têm direito garantido por lei à metade dos bens (cônjuge, descendentes, ascendentes).
Facultativos: É o herdeiro que só herda em certas situações, normalmente se não houver herdeiros necessários. (irmãos, sobrinhos, tios, primos)
Legatários: É a pessoa que recebe um bem específico deixado em testamento.
Exemplo: Em testamento, a pessoa falecida deixa o apartamento X para a afilhada Maria — Maria será legatária desse apartamento X.
Inventário
Procedimento legal usado para identificar herdeiros, bens e possíveis dívidas. Serve para organizar e transferir legalmente os bens do falecido aos herdeiros de forma correta.
Inventariante
Pessoa escolhida para administrar o inventário, representar o espólio e garantir que tudo seja feito corretamente.
Inventario extrajudicial
É o inventário feito em cartório, por escritura pública, quando a lei permite.
Inventario judicial
É o inventário feito no judiciário, por meio de ação judicial.
ITCMD
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É o imposto cobrado pelo Estado sobre a transmissão de bens e direitos em razão de falecimento (herança) ou doação. Em algumas regiões também chamado de ITCD.
Judicial
Procedimentos feitos dentro do judiciário por meio de ações. Geralmente necessário por haver conflito, menores ou incapazes envolvidos.
É a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos, netos, pais, avós).
Na prática, a legítima corresponde a 50% do patrimônio.
Legítima
Litígio
É um conflito, disputa ou briga jurídica entre duas ou mais partes.
Quando há litígio, normalmente o caso precisa ser resolvido no Judiciário.
Meação
É o nome dado para a metade do patrimônio comum de um casal. Esse direito a metade dos bens é aplicado de acordo com o regime de bens, podendo variar seu alcance. A meação não faz parte da herança, ela é um direito do cônjuge/companheiro sobrevivente.
Meeira (o)
É o cônjuge (marido ou esposa) ou companheiro (companheiros de união estável) sobrevivente que tem direito à metade dos bens adquiridos durante a constância do casamento ou união estável, conforme o regime de bens.
Ordem de vocação hereditária
Lista de quem tem direito de receber a herança. A lei diz quem vem primeiro na fila como herdeiro.
Exemplo: Primeiro vêm cônjuge e filhos, depois pais, depois irmãos, e por aí vai, sempre respeitando a lei.
Parte disponível
É a parte do patrimônio sobre a qual a pessoa pode decidir livremente: pode deixar em testamento para quem quiser ou doar em vida, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
Na prática, a parte disponível também corresponde a 50% do patrimônio.
Partilha
É a divisão da herança entre os herdeiros, depois de identificados os bens, dívidas e direitos, e de separada eventual meação do cônjuge/companheiro.
Exemplo: na partilha, define-se qual imóvel ficará com cada herdeiro ou como será repartido o dinheiro.
Planejamento patrimonial
Organização do patrimônio em vida: levantamento de bens, regularização de documentos, definição de titularidade, avaliação de riscos, relação com regime de bens, entre outros. Para proteger, administrar e definir a melhor forma de uso e transmissão desse patrimônio
Planejamento sucessório
Planejamento feito para garantir que a transmissão dos bens após a morte ocorra conforme a vontade do titular, de forma organizada e segura. Pode envolver testamento, doações em vida, regras em empresas familiares, cuidados com herança digital, entre outros, com o objetivo de evitar conflitos e dar mais segurança à família.
Quinhão hereditário
É a parte da herança que cabe a cada herdeiro na divisão dos bens deixados pelo falecido.
Regime de bens
Conjunto de regras que define como os bens serão administrados e partilhados no casamento ou na união estável. Basicamente são eles: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens.
O regime de bens influencia diretamente na herança.
Sobrepartilha
É um inventário complementar. Ocorre quando, depois de concluído o inventário inicial, são descobertos novos bens, direitos ou dívidas que não foram incluídos na partilha inicial, ou mesmo questões que estavam em litígio e foram posteriormente resolvidas.
Testamento
É o documento em que a pessoa diz em vida o que quer que aconteça com seus bens depois da morte. Respeitando a legitima. Possui requisitos e formas que devem ser respeitados para ser válido.
Monte-mor
Outro nome para o conjunto de bens que compõem a herança. É o “bolo patrimonial” que será dividido entre os herdeiros.
Usufruto
Direito de usar e aproveitar um bem, mesmo sem ser o dono legal, ou seja, a pessoa não tem a propriedade, mas pode morar, usar, receber aluguel ou tirar os frutos do bem.
Exemplo: Um avô pode deixar um imóvel para o neto, mas garantir que a avó possa morar e usufruir dele até sua morte.
Ainda ficou alguma dúvida?
Este glossário cobre os termos mais comuns, mas cada situação é única. Se uma palavra ainda não faz sentido no seu caso, entre em contato comigo.
