Inventário em cartório: quando é possível ?

INVENTÁRIO

Cecília Lima

Inventário em cartório: quando é possível?

Uma das grandes evoluções do sistema de Justiça nos últimos anos foi a desjudicialização. Mas o que é isso? Em poucas palavras, a desjudicialização nada mais é que tirar do Judiciário aquilo que não precisa de um processo necessariamente.
O inventário em cartório é um desses casos.

Sim, hoje é possível fazer inventário em cartório, com força de lei, por meio de escritura pública.

Esse procedimento é chamado de inventário extrajudicial.

Mas, assim como existem tipos diferentes de inventário na Justiça (cada um com regras próprias), o inventário extrajudicial também tem requisitos específicos. Ele não serve para todos os casos — e é aí que entra a importância de entender quando ele é possível.

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O que é inventário extrajudicial?

É o inventário feito diretamente em cartório, sem precisar de um processo judicial, desde que o caso preencha certas condições previstas em lei.
No final, é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha, que tem a mesma validade de uma sentença judicial.

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Quando o inventário pode ser feito em cartório?

De forma resumida, o inventário extrajudicial é possível quando:

  • Há consenso entre os herdeiros
    Todos precisam concordar com a divisão dos bens.
    Se houver conflito, discussão ou alguém se sentir prejudicado, o caminho geralmente será o judicial.

  • Há presença de advogado
    O advogado é obrigatório, mesmo no cartório.
    Ele orienta os herdeiros, confere os documentos e garante que a partilha está de acordo com a lei.

  • Herdeiros maiores e capazes

  • Ausência de testamento

Obsevações importantes:

“Então, não é possível inventário extrajudicial quando herdeiro for menor de idade?”

A regra clássica sempre foi: só é possível inventário em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Porém, hoje é possível inventário extrajudicial mesmo havendo menores, desde que:
– Sejam resguardados os direitos da parte que cabe a esses menores;

E

– Haja manifestação do Ministério Público.

“Sendo assim, não é possível fazer inventário extrajudicial se tiver testamento?”

Antes, a existência de testamento impedia totalmente o inventário extrajudicial. Hoje, é possível fazer o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que:

O testamento seja válido e registrado judicialmente. Aqui, a análise do advogado é essencial para ver se o inventário poderá seguir pelo cartório ou se, naquele caso concreto, o caminho ainda será o judicial.

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Quais as vantagens do inventário extrajudicial?

  • Rapidez
    Um inventário judicial pode levar anos para ser finalizado.
    No extrajudicial, o procedimento é concluído em poucos meses.

  • Simplicidade
    O inventário extrajudicial tem bem menos etapas internas que um processo judicial, o que reduz bastante o processo como um todo.

  • Menor desgaste emocional
    A família já está em luto. Ter que reviver essa situação por anos, em um processo judicial, costuma aumentar o sofrimento.
    Um procedimento mais rápido e objetivo, como o extrajudicial, costuma ser menos doloroso.

  • Menor custo
    Em regra, as custas, taxas e honorários em um inventário em cartório acabam sendo menores do que em um processo judicial.
    Além disso, a rapidez reduz outros gastos, como:

    • Renovação de certidões,

    • Atualizações de documentos,

    • Despesas ligadas ao tempo de tramitação do processo.

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E quando a família acha que não vai conseguir entrar em acordo?

Mesmo em famílias que perderam um ente querido e acreditam que “não tem como entrar em acordo”, um diálogo bem conduzido, com apoio de um advogado especializado, pode trazer soluções que não estavam no radar.

Em muitos casos, depois de entender quais são os direitos de cada um, quais as opções de divisão dos bens e quais são as consequências de levar o caso para a Justiça, os herdeiros conseguem chegar a um consenso e optar pelo inventário extrajudicial, aproveitando suas vantagens.

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